Bergamaschi Advogados representa filiados da UGEIRM em Ação Coletiva para garantir direitos de policiais que se aposentaram durante a Pandemia.

Diversos

Sempre pensando nos seus filiados, a UGEIRM, representada pelo Escritório Bergamaschi Advogados, ingressou com ação, visando garantir os direitos dos policiais civis que se aposentaram durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.

A LC nº 173/2020, foi promulgada como uma das medidas de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que, entre outras providências, vedava a contagem do tempo de serviço como período aquisitivo de algumas vantagens. A justificativa para tal medida era o afastamento ou o trabalho em regime de home office da maioria dos servidores públicos. No entanto, foi identificado que esta situação não refletia a realidade dos policiais que, na verdade, enfrentaram um aumento em suas demandas e carga de trabalho durante este período crítico.

Reconhecendo essa injustiça, o legislador promulgou posteriormente a Lei Complementar (LC) nº 191/2022, esclarecendo que a vedação à contagem de tempo não se aplicaria aos servidores da saúde e segurança pública. Contudo, muitos policiais que se aposentaram no período de vigência da LC nº 173/2020 não tiveram o reconhecimento, pelo Estado, desse tempo para a concessão de vantagens, principalmente, no cômputo dos períodos aquisitivos para a licença-prêmio.

Diante deste cenário, a UGEIRM através de seu Departamento Jurídico, em sua incansável busca pela justiça, ingressou com ação com o objetivo de pleitear que o período entre a data da publicação da LC 173/20 (28 de maio de 2020) e a data da entrada em vigor da LC 191/2022 (31 de dezembro de 2021) fosse considerado como tempo de efetivo serviço para a concessão de vantagens temporais, incluindo licenças-prêmio e outros benefícios.

Essa ação reafirma o compromisso da Entidade e do Bergamaschi Advogados na defesa dos agentes policiais, que estiveram na linha de frente durante a pandemia em um dos períodos mais desafiadores da história.

Nosso Escritório segue acompanhando o processo, na certeza de que, dentro de breve, a UGEIRM fará um chamamento aos policiais apontados para que possam ajuizar suas execuções individuais e, então, restabelecer a contagem do tempo de serviço que não foi reconhecido pelo Estado.

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