Uma conquista histórica: Governo do RS finalmente reconhece direito à aposentadoria diferenciada para policiais civis mulheres

Aposentadoria Policiais Civis

UGEIRM

Depois de meses de mobilização e diálogo constante, o Governo do Estado passou a reconhecer e conceder o abono de permanência específico da categoria, às mulheres policiais, assegurando o direito à aposentadoria diferenciada conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tal vitória é fruto de um esforço coletivo que contou com a relevante atuação do Sindicato UGEIRM, o qual, por meio de intensa mobilização e pressão institucional, desempenhou papel fundamental para que o Estado cumprisse a determinação da Suprema Corte e considerasse as necessidades específicas das policiais civis.

A UGEIRM, por intermédio de seu departamento jurídico, representado pelo Escritório Bergamaschi Advogados, atuou de forma relevante na interlocução direta com a administração pública, visando garantir o efetivo cumprimento da decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino em junho de 2025, reforçando o princípio da equidade de gênero no acesso à aposentadoria das mulheres policiais.

Recordamos que, desde outubro de 2024, o STF determinou que todos os estados deveriam aplicar a diferença de três anos a menos no tempo de serviço exigido para a aposentadoria das policiais civis mulheres, em comparação com os homens, revigorando uma antiga reivindicação da categoria pelo reconhecimento das condições peculiares de trabalho e da jornada específica das mulheres na segurança pública. Não obstante a determinação judicial, o Estado do RS apresentou resistência ao cumprimento integral da ordem, demandando atuação estratégica e persistente do setor jurídico da entidade.

Em razão dessa resistência, a UGEIRM, amparada pelo seu Departamento Jurídico, protocolou requerimentos e fundamentou juridicamente o pleito das servidoras, até que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicasse orientação determinando a imediata adequação das regras no âmbito dos órgãos estaduais.

O reconhecimento do abono de permanência constitui passo fundamental para assegurar a valorização e o respeito à trajetória das mulheres na Polícia Civil do RS.

Destacamos, ainda, que a UGEIRM permanece empenhada na luta pela aprovação da PEC 31/2025, a fim de consolidar, em lei, o direito à aposentadoria diferenciada das policiais civis mulheres, proporcionando segurança jurídica e protegendo a categoria contra eventuais retrocessos.

O Escritório Bergamaschi Advogados reitera seu comprometimento em permanecer mobilizado e vigilante ao lado dos filiados da UGEIRM e dos Policiais Civis do Rio Grande do Sul, utilizando todos os instrumentos legais disponíveis para defender e ampliar os direitos da categoria.

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