Mudanças na CLT ampliam tempo e salário-maternidade. Saiba como adaptar sua empresa!
Alterações na CLT
Licença Maternidade
Novas regras da licença-maternidade já estão em vigor. Veja mudanças que ampliam tempo e salário.
Em atenção à missão de manter nossos clientes sempre atualizados sobre relevantes mudanças legislativas, o Escritório Bergamaschi Advogados informa que entraram em vigor novas regras para a licença-maternidade, especialmente voltadas ao período pós-parto (puerpério). As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, por meio da Lei nº 15.222/2025, que modificou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
A medida traz duas principais alterações para este momento:
➡ Prorrogação da licença-maternidade:
Caso a mãe ou o bebê precisem ser internados por período superior a duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade (120 dias) passará a ser considerado a partir da efetiva alta hospitalar do último a receber alta (mãe ou bebê), independentemente de a alta ocorrer em datas diferentes.
➡ Ampliação do salário-maternidade:
O salário-maternidade será devido durante todo o período de internação (acima de duas semanas) e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se apenas eventuais dias de repouso remunerado concedidos antes do parto. Assim, a mãe não terá prejuízo do direito de usufruir plenamente da licença-maternidade.
Finalidade social e impacto
O principal objetivo da lei é garantir condições adequadas para a recuperação física e emocional da mãe, bem como fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida, sem prejuízo salarial ou impacto negativo na trajetória profissional da trabalhadora.
Antes desta alteração, mães e bebês internados por longos períodos tinham parte considerável da licença-maternidade usufruída ainda no hospital, reduzindo a convivência familiar e o cuidado domiciliar após a alta.
Como fica para o empregador?
Nos casos em que a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício forem fixadas em até 28 dias antes do parto, o período em benefício anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar.
Recomendamos que nossos clientes revisem suas políticas internas de RH e sistemas de folha de pagamento para a implementação adequada da nova legislação e o correto cálculo dos períodos de afastamento remunerado, evitando glosas e assegurando a conformidade legal.
Agir preventivamente é a forma mais eficaz de proteger sua empresa e seus colaboradores.
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