Justiça do RS limita uso de policiais civis em custódias hospitalares após ação da UGEIRM
Servidores públicos
UGEIRM
A Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu limites ao uso de policiais civis em custódias e escoltas hospitalares de presos, em resposta à Ação Civil Coletiva nº 5241476-13.2025.8.21.0001. A decisão, de natureza liminar (tutela de urgência), foi proferida em 3 de novembro de 2025 pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendendo a uma demanda da UGEIRM, representada pelo Escritório Bergamaschi Advogados.
O juiz Thiago Notari Bertoncello reconheceu que a atuação da Polícia Civil nessas situações só pode ocorrer de forma excepcional e transitória. A sentença obriga o Estado a regulamentar a conduta e a capacitar adequadamente os servidores da Polícia Civil destacados para essa função, reconhecendo assim uma reivindicação histórica da categoria, que denuncia desvios de função e exposição a riscos incompatíveis com suas atividades.
Embora o pedido de proibição total do uso de policiais civis nessas funções tenha sido indeferido, o juiz acolheu parte substancial da demanda, impondo prazos concretos ao Estado:
➡ 90 dias para revisão e divulgação de normas que definam as responsabilidades da Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Penal nas custódias hospitalares;
➡ 180 dias para orientar, capacitar e fornecer equipamentos adequados aos policiais civis eventualmente destinados a essas tarefas.
Durante a audiência, servidores relataram jornadas exaustivas, falta de estrutura e riscos à integridade física. Para Fábio Castro, vice-presidente da UGEIRM, a decisão marca um avanço importante que impõe limites ao Estado e reconhece que a custódia hospitalar não pode ser obrigação automática da Polícia Civil.
Mesmo em caráter liminar, a decisão é vista como um marco jurídico e institucional para a categoria, ao reconhecer a irregularidade da prática atual e obrigar o Estado a adotar providências estruturais.
O Departamento jurídico da UGEIRM, representado pelo Escritório Bergamaschi seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e atuando para que o Estado garanta condições dignas de trabalho aos policiais civis.