Bergamaschi conquista decisão histórica para os Policiais Civis no Órgão Especial do TJRS: O mérito agora tem força de lei.
Policiais Civis
Promoção por Merecimento
UGEIRM
O Tribunal de Justiça do RS suspendeu a norma que permitia ao Governador ignorar a lista classificatória nas promoções por merecimento da Polícia Civil.
Processo ADI 5108779-46.2026.8.21.7000/RS – Relator Des. Alexandre Mussoi Moreira
Durante décadas, policiais civis que estudaram, se dedicaram e lideraram as listas de merecimento viram suas promoções serem entregues a colegas com pontuação inferior — por critérios que nunca foram explicados. Isso chegou ao fim.
Em uma decisão sem precedentes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS – UGEIRM, representado pelo Escritório Bergamaschi Advogados, suspendendo imediatamente a eficácia do artigo 32 (Decreto Estadual nº 32.669/87) que autorizava o Governador a escolher qualquer servidor da lista de merecimento, independentemente de sua classificação.
- O QUE FOI SUSPENSO:
A expressão “podendo recair a escolha, observadas as classes e vagas existentes, sobre qualquer servidor relacionado” — constante no Art. 32 do Decreto Estadual nº 32.669/87 — está agora com seus efeitos suspensos por ordem judicial. A promoção por merecimento passa a obedecer rigorosamente a ordem de classificação objetivamente apurada.
A decisão reconhece que a Constituição Estadual do RS, no seu artigo 31, §3º, exige critérios objetivos na avaliação do merecimento. Permitir que essa classificação seja ignorada na decisão final equivalia a anular todo o sistema meritocrático — tornando inútil a pontuação conquistada através do esforço de cada servidor.
🏆 Mérito respeitado: Quem estiver melhor classificado na lista será promovido. A pontuação passou a ter consequência real.
⚖️ Fim da arbitrariedade: Acabam as promoções baseadas em critérios subjetivos ou favoritismo de qualquer ordem. A impessoalidade é restaurada.
📋Isonomia garantida: Todos os policiais concorrem com as mesmas regras. A classificação objetiva é o único critério válido.
📈 Carreira protegida: Os efeitos financeiros, hierárquicos e previdenciários da promoção serão de quem de direito os merece.
⚡Efeito imediato: A decisão cautelar produz efeitos agora. Os próximos ciclos de promoção da Polícia Civil do RS já devem observar, estritamente, a ordem da lista de merecimento. O Judiciário agiu antes que novos atos inconstitucionais se consolidassem — protegendo quem trabalhou para merecer.
O Tribunal reconheceu ainda o risco de dano irreparável: a preterição afeta não só o policial preterido, mas toda a corporação — desmotivando quem se empenha e abalando a confiança na instituição. A decisão é, portanto, uma vitória coletiva.
A atuação do Escritório foi determinante para evidenciar a incompatibilidade da norma com a Constituição Estadual, especialmente no que se refere à exigência de critérios objetivos e à vedação de escolhas subjetivas na progressão funcional.
Mais do que uma vitória jurídica, trata-se de um avanço institucional que impacta diretamente a vida funcional de centenas de servidores, reafirmando o compromisso do Escritório com a defesa da legalidade, da justiça e dos direitos das categorias profissionais.
Seguimos firmes na missão de transformar o Direito em instrumento concreto de justiça.
Em caso de dúvidas, o Escritório Bergamaschi Advogados está à disposição dos policiais civis.
• 📞 Telefone: (51) 3062-3790
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