Ações coletivas da UGEIRM buscam a revisão dos valores pagos aos policiais civis por férias e licenças-prêmio não usufruídas. Entenda!

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Policiais civis filiados à UGEIRM que receberam ou estão recebendo indenizações referentes a férias e licenças-prêmio não usufruídas devem ficar atentos. Duas ações coletivas ajuizadas pelo Escritório Bergamaschi, assessoria jurídica do Sindicado, discutem critérios que podem repercutir diretamente nos valores pagos pelo Estado do Rio Grande do Sul a categoria.

👉 Neste vídeo, Fabio Castro, vice-presidente do Sindicato UGEIRM, e a Dra. Paula Bergamaschi explicam o que está sendo discutido nas ações, como está o andamento dos processos e de que forma os policiais civis interessados devem proceder.

Entenda o que está sendo discutido:

1- Primeira ação busca substituir a TR pelo IPCA-E

Na primeira ação coletiva, a UGEIRM questiona a atualização dos valores com base na Taxa Referencial (TR). A pretensão é que seja aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor as perdas inflacionárias do período.

Essa ação foi ajuizada há mais tempo e já conta com sentença favorável aos filiados da entidade. O processo, contudo, ainda deve seguir seu curso até que não haja mais possibilidade de recurso e ocorra o trânsito em julgado.

Um dos aspectos mais relevantes dessa demanda é o marco temporal alcançado. Conforme a tese sustentada pelo Escritório Bergamaschi na ação coletiva, os filiados podem ter assegurada a discussão das diferenças de correção monetária a partir de maio de 2018.

Na prática, isso é especialmente importante para o policial aposentado que começou a receber as parcelas da indenização naquele período. Em vez de limitar a discussão aos cinco anos anteriores ao ajuizamento de uma nova ação individual, a demanda coletiva preserva a possibilidade de buscar também as diferenças relativas às parcelas abrangidas desde maio de 2018, observados o alcance da decisão e a situação de cada filiado.

2 – Segunda ação discute a base de cálculo das indenizações

A segunda ação coletiva ajuizada pela UGEIRM é mais recente e trata da composição da base de cálculo das indenizações de férias e licenças-prêmio não usufruídas.

A medida busca incluir nos cálculos parcelas que podem ter sido desconsideradas pelo Estado, entre elas:

  • o adicional constitucional de um terço de férias, nos períodos correspondentes;
  • o abono de permanência;
  • outras verbas que, conforme a situação funcional e a tese apresentada no processo, devam integrar a remuneração utilizada como referência para a indenização.

Essa demanda ainda não possui sentença. Há, porém, parecer favorável do Ministério Público ao direito defendido pela UGEIRM. Embora o parecer represente uma manifestação relevante no processo, ele não substitui a decisão judicial nem significa que o resultado final já esteja definido.

Por que as teses foram apresentadas por meio de ações coletivas?

A opção inicial pelas ações coletivas buscou proteger os filiados e evitar uma exposição prematura aos riscos de demandas individuais, especialmente enquanto ainda não havia maior segurança sobre o entendimento do Judiciário.

Em uma ação individual julgada improcedente, o autor pode, conforme o caso, ficar sujeito ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. Ao estruturar e conduzir as teses coletivamente, a UGEIRM, bem como o seu Departamento Jurídico procurou reduzir esse risco e preservar os interesses da categoria.

Além disso, a ação coletiva pode produzir um efeito importante: a interrupção da prescrição para os direitos discutidos no processo.

Isso significa que o filiado pode ser beneficiado pelo marco temporal da demanda coletiva, em vez de ter sua pretensão limitada apenas aos cinco anos anteriores a uma ação individual ajuizada agora — sempre de acordo com o que vier a ser definitivamente reconhecido pelo Judiciário e com a análise de cada caso.

As ações coletivas continuam tramitando

As duas ações seguem seu curso processual normal. Isso inclui o julgamento das medidas e dos eventuais recursos até o trânsito em julgado, momento em que não haverá mais possibilidade de contestação da decisão dentro do processo.

O Bergamaschi Advogados, juntamente com o Sindicado, acompanha de perto a tramitação das demandas, prestando todo o suporte aos filiados para esclarecimento de dúvidas.

Ajuizamento de ações individuais

O Escritório Bergamaschi iniciará o ajuizamento das ações individuais dos filiados que desejarem buscar seus direitos, observando os fundamentos das ações coletivas e as particularidades de cada situação.

Para dar início ao atendimento, o filiado interessado deverá solicitar o kit informativo disponibilizado pela UGEIRM. O material apresenta a relação dos documentos necessários para a análise e o ajuizamento da ação.

Recebeu ou está recebendo indenização por férias ou licenças-prêmio não usufruídas?

Para obter mais informações, entre em contato com o Sindicato UGEIRM, ou solicite ao Escritório Bergamaschi a relação dos documentos necessários para a análise do seu caso e para o ingresso com a ação individual pelo e-mail: controladoria@bergamaschi.adv.br

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