Ação movida pelo Departamento Jurídico da UGEIRM, garante promoção a Escrivão que teve posição desrespeitada na lista de promoção por merecimento.
Policiais Civis
Promoção por Merecimento
Ação movida pelo Departamento Jurídico da UGEIRM, representado pelo Escritório Bergamaschi Advogados, garante promoção a Escrivão que teve posição desrespeitada na lista de promoção por merecimento.🤝
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso do Estado do RS e manteve sentença que determinou a promoção de Escrivão de Polícia da 2ª para a 3ª Classe, por merecimento, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2019.
No processo nº 5125878-84.2020.8.21.0001/RS, o servidor Leonel Guterres Radde comprovou ter obtido classificação suficiente no certame de promoção por merecimento, figurando na 65ª posição, sendo que 69 servidores foram promovidos na ocasião. Ainda assim, foi preterido pela Administração.
A decisão reconheceu que a promoção por merecimento deve obedecer a critérios objetivos, conforme determina o art. 31, §3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que exige alternância entre antiguidade e merecimento e impõe avaliação objetiva neste último critério.
O relator, Juiz de Direito José Antônio Coitinho, destacou que a discricionariedade administrativa não pode se sobrepor aos critérios objetivos previamente estabelecidos, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. A Turma Recursal reafirmou que a Administração está vinculada à ordem de classificação obtida segundo os critérios objetivos do edital, não sendo legítima a escolha subjetiva de candidatos em posição inferior.
Com a manutenção da sentença, o Estado foi condenado a efetivar a promoção do servidor à 3ª Classe e pagar as diferenças remuneratórias da 2ª para a 3ª Classe desde 09/08/2019 até a efetiva promoção, com incidência de juros e correção monetária conforme fixado na decisão judicial.
A decisão representa importante precedente para a categoria, pois reafirma que a promoção por merecimento na Polícia Civil deve respeitar rigorosamente critérios objetivos e a ordem de classificação, vedando preterições injustificadas.
O Sindicato UGEIRM e sua assessoria jurídica, acompanham atentamente decisões como esta, que fortalecem a valorização da carreira policial civil e a observância dos direitos funcionais dos servidores, especialmente no que se refere às promoções e à legalidade administrativa.
Em caso de dúvidas, o Escritório Bergamaschi Advogados está à disposição dos policiais civis.
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