Decisão do STF corrige injustiça imposta pela Reforma da Previdência e Aposentadoria das Policiais Civis terá redução de 3 anos nos Requisitos.
Aposentadoria Policiais Civis
Servidores públicos
Uma notícia de grande impacto e alívio para as Policiais Civis de todo o país: o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente referendou a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727, reconhecendo a inconstitucionalidade da regra que igualava os requisitos de aposentadoria para homens e mulheres policiais.
A Reforma da Previdência, introduziu a expressão “para ambos os sexos” nas regras de aposentadoria, impondo os mesmos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e efetivo exercício no cargo policial para homens e mulheres. Esta equiparação gerou desconforto na categoria, pois, desconsiderava as diferenças biológicas, sociais e as particularidades da jornada de trabalho feminina, especialmente em uma carreira de alto risco como a policial, que envolve exposição constante a riscos à vida e à integridade física. Tal medida resultou em um flagrante prejuízo para as Policiais Civis.
Diante desse cenário, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.727, proposta pela ADEPOL (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), buscou corrigir a distorção de gênero.
O STF referendou a liminar que suspende a eficácia das expressões “para ambos os sexos” contidas na EC n.º 103/2019.
Mais do que isso, a Suprema Corte determinou que, por simetria, seja aplicada uma redução de 3 (três) anos para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. Isso significa que, até que o Congresso Nacional edite uma nova norma, as Policiais Civis terão requisitos de idade e tempo de contribuição/serviço mais justos e diferenciados, reconhecendo as especificidades de sua atuação e a necessidade de um tratamento previdenciário adequado.
Por que essa vitória é tão Importante?
Essa decisão do STF é um marco para a categoria. Ela não apenas corrige uma injustiça imposta pela Reforma da Previdência, mas também reafirma a necessidade de critérios diferenciados para a aposentadoria das mulheres policiais. É o reconhecimento das particularidades da carreira feminina, que exige um olhar atento às suas especificidades e aos desafios enfrentados diariamente.
O Estado deve cumprir essa decisão liminar, com efeito retroativo desde 17/10/2024, garantindo que as Policiais Civis possam usufruir de uma aposentadoria mais justa e condizente com sua dedicação e os riscos da profissão.
O Papel do Bergamaschi Advogados Associados
No Bergamaschi Advogados Associados, estamos comprometidos em defender os direitos dos servidores públicos. Nossa Equipe elaborou um parecer jurídico detalhado sobre a ADI 7.727, fornecendo um guia claro sobre os direitos das Policiais Civis e a aplicação prática dessa importante decisão.
Se você é Policial Civil e busca entender como essa liminar impacta seu planejamento de aposentadoria, estamos à disposição para oferecer uma análise individualizada do seu caso.
O planejamento previdenciário é essencial para garantir que você se aposente com o melhor benefício possível, aproveitando todas as vantagens que essa nova decisão proporciona.
Não deixe seus direitos para depois!
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