ASDEP obtém importante vitória judicial em ação coletiva que declara o direito dos Delegados que se aposentaram durante a pandemia, ao cômputo do tempo de serviço para fins de contagem dos períodos de licenças-prêmio não gozados.
Delegados do RS
Servidores públicos
O Bergamaschi Advogados alcançou significativa vitória judicial para os delegados de polícia, filiados à ASDEP, que se aposentaram durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 e haviam sofrido perdas no cômputo dos períodos aquisitivos das licenças-prêmios.
Com o julgamento de total procedência da Ação Nº 5139233-59.2023.8.21.0001, movida pela Entidade, os delegados – substituídos processualmente pela ASDEP – terão o direito ao recálculo dos seus proventos de aposentadoria, incluindo-se o tempo de serviço para fins de concessão de vantagens temporais (licenças-prêmio e outras), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 191/2022, além de receberem o pagamento de indenização pecuniária relativa às licenças-prêmio não gozadas, no valor correspondente à última remuneração recebida pelos antes da aposentadoria.
Essa conquista reafirma o compromisso do Bergamaschi Advogados em defender os direitos dos servidores públicos de diversas categorias, principalmente os agentes policiais, representados pela UGEIRM, cuja ação coletiva aguarda julgamento.