Assessoria Jurídica da UGEIRM obtém liminar do TJ/RS que proíbe Banrisul de cobrar juros na prorrogação de consignados dos Policiais Civis
Servidores públicos
Compartilhamos uma importante vitória do Bergamaschi Advogados que trará alívio financeiro significativo aos Policiais Civis. Em resposta à ação ajuizada pela UGEIRM Sindicato, representada pela assessoria jurídica do nosso Escritório, contra a suspensão de empréstimos consignados pelo Banrisul, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu, na terça-feira (18), uma liminar que proíbe o Banrisul de cobrar juros de servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul que decidirem aderir à prorrogação de empréstimos consignados oferecida aos atingidos pelas chuvas e enchentes de maio.
A tutela de urgência determina a suspensão das cobranças das parcelas mensais referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024 dos empréstimos consignados. O prazo final será postergado por 4 (quatro) meses e não haverá refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas originalmente pactuadas.
A decisão ainda resguardou o direito dos Policiais de se manifestarem quanto ao desejo de aderir à postergação dos quatro meses ou à prorrogação proposta pelo banco, que deverá ser objeto de nova comunicação e publicização aos servidores.
O Escritório Bergamaschi Advogados foi pioneiro ao ajuizar esta ação judicial e, com grande satisfação, também em obter a liminar favorável. Esta decisão representa um marco importante na defesa dos direitos dos Policiais Civis, garantindo que não sejam onerados indevidamente com juros adicionais e que possam reorganizar suas finanças de maneira justa e equilibrada.
Outro ponto importante é que seguimos requerendo a condenação do Banrisul ao pagamento de indenização por danos morais para cada um dos associados da UGEIRM, no valor individual de R$ 3.000,00, e tal ponto pende de ser avaliado quando do julgamento do mérito da ação.