Atenção! Mudança na CLT amplia Licenças Maternidade e Paternidade em casos específicos de crianças com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika

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Prezando por nosso compromisso de manter sua empresa em segurança e atualizada frente às constantes mudanças na legislação trabalhista, Bergamaschi Advogados informa sobre uma alteração crucial que requer atenção imediata dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

Mudança na CLT amplia Licenças Maternidade e Paternidade em casos específicos de crianças com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika.

Desde 1º de julho de 2025, está em vigor a Lei nº 15.156/2025, que altera os Artigos 392 e 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta nova legislação amplia as licenças maternidade e paternidade para casos específicos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

O que muda na prática?

A alteração representa uma resposta legal e humanitária, oferecendo mais tempo de apoio e cuidado para as famílias. As novas regras são:

  • Licença-Maternidade Ampliada (Art. 392): A licença-maternidade será prorrogada por 60 dias adicionais. O afastamento total passa a ser de 180 dias (120 dias padrão + 60 dias de prorrogação).

Importante: Em casos de adoção, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela Previdência Social.

  • Licença-Paternidade Ampliada (Art. 473): A licença-paternidade é ampliada para 20 dias corridos (5 dias padrão + 15 dias de ampliação).

Importante: A licença-paternidade é integralmente remunerada e o pagamento é feito pelo empregador.

 

A adequação a esta mudança na CLT é obrigatória e imediata. A não conformidade pode gerar penalidades, retrabalho administrativo e passivos trabalhistas.

Nos termos do Art. 1º da referida Lei, será concedida indenização por dano moral à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, consistindo em pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Sobre a indenização prevista no caput deste artigo não incidirá o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

 

Recomendamos as seguintes ações aos nossos clientes:

  1. Revisão de Políticas Internas: Orientamos a atualização dos regulamentos internos e as políticas de benefícios para refletir os novos prazos de licença.
  2. Adequação de Sistemas: Garanta que os softwares de folha de pagamento estejam configurados para processar corretamente os afastamentos e os pagamentos, evitando erros no eSocial.
  3. Comunicação Clara: Informe gestores e colaboradores sobre as novas regras, garantindo que os elegíveis saibam como solicitar o benefício.
  4. Treinamento da Equipe: Capacite as equipes responsáveis por admissões, afastamentos e rotinas de folha para que apliquem a nova legislação de forma correta e segura.

Agir preventivamente é a forma mais eficaz de proteger sua empresa e seus colaboradores.

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