Bergamaschi Advogados obtém Liminar que suspende portaria que proibia férias e licença-prêmio durante a Operação Verão e o reforço na Serra

Policiais Civis

UGEIRM

O Escritório Bergamaschi Advogados, atuando como Departamento Jurídico da UGEIRM – Sindicato dos Escrivães, Inspetores, Investigadores e Comissários de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul – comemora mais uma conquista importante para os policiais civis do RS.

O Sindicato obteve na Justiça uma decisão liminar que suspende a eficácia do artigo 1º da Portaria nº 018/2026/GABCH/PC, da Chefia de Polícia Civil. Essa portaria proibia, de forma geral e antecipada, a concessão de férias e de licença-prêmio aos policiais civis lotados nos municípios que recebem reforço durante a Operação Verão e o reforço na Serra Gaúcha/Festival de Cinema. A decisão foi proferida em 26 de outubro de 2026 pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na Ação Civil Pública nº 527568049.2026.8.21.0001.

➡️ O que a portaria fazia e por que a UGEIRM foi à Justiça:

A portaria transformava em exceção aquilo que a lei garante como regra. Pelo texto, os policiais lotados nos municípios abrangidos pelas operações ficavam impedidos de tirar férias ou licença-prêmio durante todo o período das operações. Só poderiam obter o afastamento em caráter excepcional, mediante justificativa que passaria pela chefia e seria decidida, ao final, pelo próprio Chefe de Polícia. O Departamento Jurídico da UGEIRM sustentou que essa vedação genérica e abstrata ultrapassava os limites do poder de regulamentar, porque contrariava o artigo 33 da Lei Estadual nº 7.366/1980 e os artigos 151 e 153 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994. Essas normas só admitem negar ou adiar o descanso do servidor quando houver necessidade do serviço concretamente demonstrada, examinada caso a caso pela chefia imediata.

➡️ O que decidiu a Justiça:

A Justiça acolheu os argumentos do Sindicato. Na decisão, a magistrada reconheceu que a necessidade do serviço não pode ser presumida para toda uma região, mas precisa ser verificada na realidade de cada unidade policial. Para isso, devem ser levados em conta o efetivo disponível, as atribuições do servidor e o impacto real da sua ausência. Também ficou registrado que o descanso do policial envolve planejamento familiar, coincidência com recesso escolar e a preservação da saúde física e mental, de modo que a manutenção da proibição causaria prejuízo de difícil reparação. Com isso, a liminar determinou que o Estado receba, processe e examine individualmente os pedidos de férias e licença-prêmio dos policiais lotados nos municípios abrangidos pelas operações.

A análise deve respeitar a competência da chefia e os critérios previstos em lei, incluindo o limite de até um terço da lotação em licença-prêmio simultânea. A decisão proíbe o indeferimento baseado apenas na portaria ou em justificativas genéricas que não demonstrem a necessidade concreta do serviço na unidade.

Por fim, foi fixado o prazo de dez dias úteis para que a Administração responda a cada pedido, contado da data do protocolo.

➡️ O que muda para os policiais:

Com a decisão, os colegas que trabalham no Litoral e na Serra durante as operações voltam a ter o direito de planejar e solicitar suas férias e licenças-prêmio nas mesmas condições previstas em lei para todos os servidores. A suspensão da portaria não significa concessão automática dos afastamentos e não compromete a segurança pública. O que ela garante é que cada pedido seja analisado de forma individual, fundamentada e dentro de prazo, sem que uma proibição geral se sobreponha à situação concreta de cada policial e de cada delegacia.

Trata-se de uma decisão provisória: o processo segue em andamento, e o Estado ainda será citado para apresentar defesa. A UGEIRM e seu Departamento Jurídico seguirão acompanhando cada etapa até a decisão final.

➡️ Orientação à categoria:

O policial lotado em município abrangido pela Operação Verão ou pelo reforço na Serra que pretenda gozar férias ou licença-prêmio nesse período deve protocolar normalmente o seu pedido. Se o requerimento for negado apenas com base na portaria ou com justificativa genérica, ou se não for respondido no prazo de dez dias úteis, o colega deve procurar o Departamento Jurídico da UGEIRM para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

O Escritório Bergamaschi e a UGEIRM reafirmam o compromisso de defender os direitos da categoria sempre que um ato administrativo ultrapassar os limites da lei. Descanso é direito, e seguiremos na linha de frente para garanti-lo.

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