Bergamaschi Advogados garante aplicação de correção monetária justa para os acordos administrativos de Licença-Prêmio (LP) e Férias aos Associados da ASDEP em vitória histórica no TJRS.

ASDEP

Correção monetária de Licença-Prêmio (LP) e Férias

Delegados de Polícia associados à ASDEP conquistam direito ao reconhecimento do período trabalhado sob regime de sobreaviso em Ação Coletiva representada pelo Escritório Bergamaschi Advogados. - 2

Em uma decisão que reafirma o compromisso do Bergamaschi Advogados com a defesa dos direitos dos delegados de polícia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou integralmente a sentença de improcedência no Processo nº 5105426-48.2023.8.21.0001, assegurando aos Associados da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP), o direito de receberem as indenizações de licença-prêmio e férias não gozadas quando na atividade, corrigidas pelo IPCA-E (até 08/12/2021) e pela Selic (a partir de 09/12/2021), afastando de vez a aplicação da Taxa Referencial (TR).

➡️Entenda o Caso
A ação judicial, conduzida pelo Bergamaschi, questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR), como índice de correção monetária adotada pelo Estado, nos pagamentos administrativos de licença-prêmio e férias não gozadas (Decretos Estaduais nº 52.397/15 e 53.144/16).

➡️Decisão Favorável
O TJRS acolheu os argumentos do Escritório e determinou o afastamento da aplicação da TR, com a incidência do IPCA-E (até 08 de dezembro de 2021), e da Taxa Selic (a partir de 09 de dezembro de 2021), conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 113/2021.

“Essa decisão é uma grande vitória para os associados da ASDEP e para todos os servidores públicos que buscam a justa correção de seus direitos”, afirma Dra. Paula Bergamaschi, sócia-diretora do Bergamaschi Advogados. “O TJRS reconheceu a importância de se aplicar um índice que realmente reflita a inflação e preserve o poder de compra da moeda, garantindo assim a dignidade dos servidores. Assim, até 08/12/2021, os valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança; a partir de 09/12/2021, os valores devem ser atualizados pela Taxa SELIC, conforme determinação constitucional.”

➡️Próximos Passos
O prazo para recurso por parte do Estado do RS se estende até 20 de junho de 2025. O Escritório seguirá acompanhando de perto o caso para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Na sequencia, nossos advogados estarão à disposição para ajuizar as execuções individuais, a fim de corrigir todas as indenizações recebidas, a contar de Junho de 2019.

WhatsApp: 📲 +55 51 9335-8214
Ligações: ☎ (51) 3062-3790 ou (51) 3072-2081
E-mail: 📧atendimento@bergamaschi.adv.br

Compartilhe

Entre em contato conosco