Delegados de Polícia associados à ASDEP conquistam direito ao reconhecimento do período trabalhado sob regime de sobreaviso em Ação Coletiva representada pelo Bergamaschi Advogados.

ASDEP

Delegados do RS

Em uma decisão que representa um marco para os direitos dos servidores da segurança pública gaúcha, o Poder Judiciário reconheceu o direito dos Delegados de Polícia Civil, associados à ASDEP, ao pagamento ou compensação pelas horas prestadas em regime de sobreaviso.

O Escritório Bergamaschi Advogados, representando a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP), obteve êxito na Ação Coletiva nº 5142372-82.2024.8.21.0001, com sentença de procedência que beneficia todos os associados da Entidade.

“Enfatizamos que a decisão judicial declarou o direito dos delegados ao pagamento ou compensação pelas horas prestadas em regime de sobreaviso no período compreendido entre a publicação da Portaria nº 64/2016 até a data da publicação da Lei nº 16.181/2024, respeitada a prescrição quinquenal, o que deve ser comemorado”, salienta a Advogada, Dra. Paula Bergamaschi.

Reconhecimento de Direito Histórico
A ação buscou corrigir uma injustiça histórica, uma vez que o serviço de sobreaviso é utilizado há décadas pela Administração Pública, sem a devida remuneração ou compensação para os delegados que permanecem à disposição da instituição, mesmo fora do horário regular de expediente.

Apesar de ser uma matéria amplamente conhecida pelo Judiciário, e com inúmeros reveses colhidos por outras bancas de advogados, o Escritório Bergamaschi primou em construir tese jurídica focada nas nuances do Direito Público, obtendo o justo e devido reconhecimento do Direito aos Associados da ASDEP, ora substituídos.

“Esta decisão representa o reconhecimento de um direito fundamental dos delegados, que muitas vezes sacrificam seu descanso e convívio familiar para estarem à disposição da segurança pública”, destaca o advogado, Dr. Daniel Brolo.

Impacto da Nova Legislação
A Lei nº 16.181/2024, recentemente publicada, finalmente regulamentou o regime de sobreaviso na Polícia Civil, estabelecendo critérios claros para sua aplicação e remuneração. No entanto, a legislação não trouxe qualquer amparo às injustiças perpetradas no passado e, mesmo a lei sendo omissa, a ação coletiva garantiu o direito retroativo dos delegados, assegurando que o período anterior à lei também seja devidamente compensado com descanso ou convertido em pecúnia.

Próximos Passos
A decisão ainda é passível de recurso por parte do Estado, mas representa uma importante conquista para a categoria. A ASDEP e o Escritório Bergamaschi continuarão acompanhando o processo e mantendo seus associados informados sobre os desdobramentos do caso.

Esta vitória reforça a importância da atuação coletiva na defesa dos direitos dos servidores públicos e estabelece um precedente significativo para outras categorias que enfrentam situações semelhantes.

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