IPE saúde é condenado a custear tratamento oncológico não previsto em suas recomendações técnicas

Sindicatos

O IPE Saúde negou medicação para tratamento necessário de Leucemia para criança de 06 anos de idade que já havia apresentado e sido controlada a doença quando tinha 01 ano e 06 meses.

Ocorre que, quando há a recidiva da leucemia, geralmente, a doença volta com maior intensidade, merecendo uma atuação mais eficaz, com dosagem de medicação maior e com intervenção mais célere quanto possível.

Em vista da negativa de tratamento, por parte do IPE Saúde, que alegou que o medicamento prescrito pela Médica conveniada do plano de saúde não estaria previsto nas atuais recomendações técnicas em oncologia do IPE, foi ajuizada ação com pedido liminar, através do Bergamaschi Advogados Associados.

Em apreciação o Juiz entendeu que comprovada a necessidade do tratamento com o medicamento postulado, não há razão para a negativa do IPE Saúde, a quem incumbe assegurar o tratamento e a intervenção mais adequados para o trato da enfermidade. Fundamentou ainda no fato da existência de contrato firmado com o Instituto, havendo contribuição mensal ao referido plano de saúde, o qual deve garantir acesso amplo e seguro à assistência à saúde.

O Bergamaschi Advogados informa ainda que é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao plano de saúde prever as enfermidades as quais será fornecida a cobertura de tratamento, entretanto, não é facultado ao plano escolher quais tratamento serão dispensados.

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