Policial civil aposentado tem direito a incidência do abono de permanência nas férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia

Aposentadoria

Em decorrência de recente decisão do STJ, houve mudança no entendimento da natureza do abono de permanência, deixando de ter caráter indenizatório, passando a ter caráter remuneratório, e consequentemente, devendo fazer parte da base de cálculo para pagamento da conversão da Licença-Prêmio e Férias convertidas em pecúnia.

Assim, o policial que preencheu os requisitos para aposentadoria e permaneceu laborando, tem direito, enquanto permanecer na ativa, ao abono de permanência; consequentemente, quando aposentado, se tiver saldo de licença-prêmio para ser indenizado pelo Estado, a cada mês de licença-prêmio ou férias convertidas em pecúnia haverá diferenças relevantes à receber à título de incidência do abono de permanência.

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