Relações Trabalhistas em período de calamidade pública: Como proceder?
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Diante do cenário atual de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Bergamaschi Advogados se solidariza com todos os envolvidos e compreende os desafios extraordinários impostos a nossos clientes e à comunidade em geral.
Neste momento delicado, é de suma importância adotarmos práticas que não apenas resguardem os interesses das empresas, mas que também reflitam nosso compromisso com o bem-estar coletivo e a estabilidade social. Por isso, gostaríamos de orientar sobre uma questão crucial relacionada às relações trabalhistas.
➡️Orientação sobre desligamento (demissões):
Foi editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul um ofício SEI nº 294/2024/TEM, que disciplina medidas emergências de manutenção do trabalho e emprego em decorrência do estado de calamidade das fortes chuvas e alagamentos. A medida visa a adoção de alternativas para a manutenção do trabalho, tais como:
▪️ Teletrabalho;
▪️ Antecipação de férias individuais;
▪️ Concessão de férias coletivas;
▪️ Aproveitamento e antecipação de feriados;
▪️ Banco de horas;
▪️ Redução da jornada do trabalho com redução de salários;
▪️ Suspensão dos Contratos de Trabalho para realização de cursos de qualificação.
Contudo apesar de a legislação trabalhista brasileira não prever especificamente situações de calamidade pública como critério para a gestão de desligamento, aconselhamos que, neste período, sejam evitadas demissões/desligamento de colaboradores.
“A demissão durante um período de calamidade pública pode ser interpretada como desfavorável ou insensível, aumentando o risco de litígios trabalhistas futuros. Esses litígios podem gerar custos adicionais e impactar negativamente a reputação da empresa. Encorajamos as empresas a explorarem alternativas, como a negociação de medidas provisórias oferecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul”, salienta Dra. Tatiane Della Casa, Coordenadora do Núcleo Trabalhista Patronal do Bergamaschi Advogados.