Servidores aposentados podem ter a isenção de Imposto de Renda
Aposentadoria
Portadores de doenças Graves
Servidores públicos
Milhares de servidores aposentados, portadores de doenças graves, têm a possibilidade de obter isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme previsto na Lei 7.713/1988, especificamente no artigo 6º, inciso XIV.
De acordo com a lei, estão isentos do IR os rendimentos percebidos por indivíduos aposentados ou reformados acometidos por doenças como:
• Moléstia profissional;
• Tuberculose ativa;
• Alienação mental;
• Esclerose múltipla;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Hanseníase;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• Contaminação por radiação;
• Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O servidor pode receber valores retroativos ao diagnóstico?
Uma dúvida comum é se é possível reaver valores pagos a título de imposto de renda após o diagnóstico. Nos casos em que o servidor aposentado pagou IR entre o diagnóstico da doença e a concessão da isenção, ele pode recuperar esses valores através de ação judicial.
Se você acredita ser elegível para essa isenção, não hesite em entrar em contato com Bergamaschi Advogados Associados. Oferecemos uma avaliação gratuita do seu caso para orientá-lo da melhor forma.
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