Após liminar histórica, obtida pelo Bergamaschi Advogados em defesa dos Associados da UGEIRM, Banrisul firma acordo junto ao MPRS com novas regras de suspensão de consignados dos Servidores Públicos
Servidores públicos
No dia 24 de junho, o Banrisul, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a participação do Procon RS e do Procon do município de Porto Alegre, assinaram um acordo que prevê a prorrogação de operações de crédito consignado de servidores públicos do Estado e de municípios conveniados ao Banrisul, diretamente afetados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
No termo ajustado, fica estabelecido que o Banrisul concederá quatro meses de carência nas operações de crédito consignado, nos quais não serão cobrados juros. O número de parcelas não será alterado e o valor da prestação será mantido.
Este acordo se deu nos mesmos termos da liminar obtida pelo Escritório Bergamaschi Advogados junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre no início deste mês, em favor da UGEIRM (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS), defendendo os direitos dos Policiais Civis do Rio Grande do Sul contra a suspensão de empréstimos consignados pelo Banrisul.
Pioneirismo e Conquista Judicial
O Escritório Bergamaschi Advogados foi pioneiro ao ajuizar esta ação judicial e, com grande satisfação, também em obter a liminar favorável. Esta decisão judicial garantiu que os direitos dos associados da UGEIRM fossem preservados, independentemente da cidade de residência desses associados ter sido atingida pela calamidade pública decretada diferentemente do acordo realizado pelo Banrisul, que limita a decisão aos agentes policiais que moram nas cidades atingidas pelas enchentes, conforme Mapa Único do Plano Rio Grande.
Relembre o Caso
Em 10 de maio, o Banrisul anunciou a suspensão irrestrita dos pagamentos de consignados por 120 dias, sem acréscimos. No dia 30, o banco comunicou uma mudança na regra, estendendo o prazo para seis meses, mas sem prorrogar o prazo de financiamento, diluindo os juros e o principal ao longo das parcelas restantes.
Agora, o benefício original voltará a ser aplicado, mas somente para quem reside nas cidades atingidas pela calamidade pública. Pela nova regra, servidores estaduais ou municipais que tenham sido diretamente atingidos terão quatro meses de carência na operação. Não haverá cobrança de juros e o contrato será ampliado em 120 dias, sem acréscimo nas parcelas. Para servidores que não foram atingidos, permanece valendo o formato anterior, no qual o adiamento poderá ser feito por seis meses, mas sem alongar o contrato. Neste caso, os juros e as parcelas não pagas serão diluídos nas prestações seguintes.
Qual a diferença entre o novo acordo do Banrisul e a liminar obtida pelo Bergamaschi Advogados aos associados da UGEIRM
Com a liminar obtida pela assessoria jurídica do Escritório Bergamaschi Advogados, os direitos dos associados da UGEIRM são garantidos, independentemente da cidade de moradia. Ou seja, a decisão não se limita aos agentes policiais que residem nas cidades atingidas pelas enchentes, garantindo que toda a categoria de associados à UGEIRM seja atendida de forma justa e igualitária, independentemente de sua localização geográfica.
Já no novo acordo firmado pelo Banrisul nesta semana, o benefício é voltado para os servidores públicos estaduais e municipais, incluindo inativos e pensionistas, que sejam clientes do Banrisul, e que tenham domicílio e residência cadastrados junto ao Banco até maio de 2023, em local considerado “diretamente atingido” pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) – desenvolvido pelo Governo do Estado. E, concomitantemente, estejam em município com calamidade pública reconhecida nos termos do Decreto Estadual nº 57.646, de 31 de maio de 2023, e da Portaria nº 1.802, Anexos I e IV, de 31 de maio de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O Escritório Bergamaschi Advogados também está representando a Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP), pleiteando os mesmos direitos concedidos na liminar obtida em favor da UGEIRM. Este processo ainda está em andamento e pendente de decisão judicial.