Vitória dos Filiados da UGEIRM: Justiça reconhece tempo de serviço na pandemia para Policiais Civis Aposentados

Aposentadoria Policiais Civis

UGEIRM

É com sentimento de dever cumprido que o Departamento Jurídico da UGEIRM representado pelo Escritório Bergamaschi Advogados anuncia mais uma conquista decisiva em defesa dos direitos dos policiais civis: o direito à contagem do tempo de serviço durante o período da pandemia para os policiais que se aposentaram foi garantido!

Uma decisão judicial favorável, proferida neste mês de setembro pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, reconhece a injustiça e assegura o que é de direito aos nossos bravos colegas.

Relembre a Ação: Uma luta necessária

Em meados de março deste ano, a UGEIRM, por meio do Escritório Bergamaschi, ingressou com uma ação crucial para garantir os direitos dos policiais civis que se aposentaram durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.

A LC nº 173/2020 foi promulgada como uma das medidas de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e, entre outras providências, vedava a contagem do tempo de serviço como período aquisitivo de certas vantagens. A justificativa para tal medida era o afastamento ou o trabalho em regime de home office da maioria dos servidores públicos. No entanto, essa situação não refletia a realidade dos policiais que, na verdade, enfrentaram um aumento significativo em suas demandas e carga de trabalho durante aquele período crítico.

Reconhecendo essa injustiça, o legislador promulgou posteriormente a Lei Complementar (LC) nº 191/2022, esclarecendo que a vedação à contagem de tempo não se aplicaria aos servidores da saúde e segurança pública. Contudo, muitos policiais que se aposentaram no período de vigência da LC nº 173/2020 — ou seja, no “hiato” entre as duas leis (de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021) — não tiveram esse tempo crucial reconhecido pelo Estado para seus benefícios, principalmente no cômputo dos períodos aquisitivos para a licença-prêmio.

Justiça Restaurada

A sentença judicial, proferida na AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5223203-20.2024.8.21.0001/RS, acolheu integralmente os pedidos da UGEIRM. Isso significa que:

  • O direito ao recálculo dos proventos foi reconhecido para os policiais civis associados que tiveram seu ato de aposentadoria publicado no período compreendido entre a promulgação da LC nº 173/2020 e a LC nº 191/2022.
  • Será incluída uma nova vantagem temporal em seus proventos.
  • O Estado foi condenado a pagar as indenizações pecuniárias a que os servidores façam jus, conforme o Parecer nº 19.407/2022 – PGE/RS.

A decisão reforça que a Administração Pública deve agir estritamente dentro dos limites legais e garantir a isonomia, tratando a todos de forma igualitária. A Lei Complementar nº 191/2022, ao disciplinar o passado, criou uma exceção clara para as classes da saúde e segurança pública. Questionar sua retroatividade para os inativos seria, portanto, estabelecer uma distinção injusta e inconstitucional, algo que a Justiça agora corrige.

Policial Civil, seu direito Eetá garantido!

Próximos Passos:

Esta é uma vitória coletiva que abre caminho para a reparação individual. Agora, a UGEIRM e o Escritório Bergamaschi Advogados estão preparando o chamamento para que os policiais civis aposentados, filiados e abrangidos por esta decisão, possam ajuizar suas execuções individuais. Este é o momento de reaver o que é seu por direito e restabelecer a contagem do tempo de serviço que não foi reconhecido pelo Estado.

Fique atento aos nossos canais de comunicação! Em breve, divulgaremos as orientações detalhadas sobre como proceder para ajuizar sua execução individual.

Estamos à disposição dos filiados da UGEIRM para esclarecimento de quaisquer dúvidas pelos contatos:

CHAT SAC 📲 (51) 99820-1502 (somente envio de mensagens – este canal não recebe ligações)

E-mail: 📧 atendimento@bergamaschi.adv.br

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