Vitória para os Associados da UGEIRM: TJ/RS mantém suspensão de parcelas de empréstimos consignados do Banrisul sem cobrança de juros

Servidores públicos

É com grande satisfação que o Escritório Bergamaschi Advogados comunica mais uma vitória em defesa dos direitos dos servidores públicos! O Desembargador Fernando Flores Cabral Junior, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), negou o pedido do Banrisul que visava derrubar a Liminar obtida pela UGEIRM, mantendo a suspensão das parcelas de empréstimos consignados de maio, junho, julho e agosto para os policiais civis.

A decisão, proferida na semana passada, representa um importante triunfo para a categoria, garantindo o cumprimento da Portaria 03/24 e assegurando que a suspensão das parcelas ocorra sem qualquer cobrança de juros ou acréscimos, com a posterior diluição das mesmas ao final do contrato.

É importante destacar que o Banrisul tem pressionado servidores fora das áreas atingidas pelas enchentes a aderirem a uma opção prejudicial de suspensão de seis parcelas com cobrança de juros, o que acarretaria um aumento significativo no valor das parcelas.

Reforçamos a orientação da direção da UGEIRM, já divulgada anteriormente aos seus filiados, para que aguardem a disponibilização, por parte do Banrisul, das opções de adesão ou não à suspensão das quatro parcelas sem juros, conforme garantido pela Liminar conquistada pelo Bergamaschi Advogados à Entidade. O banco já foi intimado, pelo TJ/RS, a cumprir a decisão até quarta-feira (10).

O Escritório Bergamaschi permanece atento à causa e atuante na defesa dos interesses da UGEIRM e de seus filiados. Seguimos firmes na luta por justiça e respeito aos direitos dos servidores públicos!

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